Bahia
LEI
7.995, DE 8-6-2011
(DO-Salvador DE 9-6-2011)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO E DE RENDA
Alteração Município do Salvador
Salvador
promove alterações na Legislação Tributária
Esta
modificação da Lei 7.186, de 27-12-2006 (Fascículo 02/2007),
dispõe sobre a aplicação da alíquota do ISS de 2% para os
serviços de alta tecnologia implantados e os prestados nas unidades imobiliárias
localizadas na ZUE II, destinados a alta tecnologia, bem como aprova os novos
valores das taxas de vigilância sanitária.
O
PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber
que a Câmara Municipal do Salvador decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os códigos 8.1,
8.2 e a Nota 2 ao Anexo III da Lei nº 7.186/2006, alterada pela Lei nº
7.727/2009, com a seguinte redação:
8.1.
Serviços de Alta Tecnologia implantados com a utilização
de incentivos fiscais concedidos pelo Estado da Bahia, suas autarquias,
fundações ou órgãos a ele inculados........................................................................................2%
|
8.2.
Serviços prestados nas unidades imobiliárias localizadas na
ZUE ll (Zona de Uso Especial Parque Tecnológico), institucionalizada
pela Lei nº 7.400/2008, destinados à Alta ecnologia........................................................2%"
(NR) |
Nota
2. A alíquota especial constante no código 8.1 desta Tabela beneficia,
exclusivamente, a pessoa jurídica prestadora de serviços de Alta Tecnologia
até sua Implantação na unidade imobiliária localizada na
ZUE II (Zona de Uso Especial Parque Tecnológico), desde que possua o Termo
de Viabilidade de Localização TVL, emitido pela Superintendência
de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município SUCOM, para
sua implantação, mesmo que em caráter provisório.
2.1. A não implantação da pessoa jurídica prestadora de
serviços de Alta Tecnologia na unidade imobiliária localizada na ZUE-Il,
até o dia 31 de dezembro de 2012, implicará na suspensão
do beneficio concedido, devendo ser lançado de oficio pela Administração
Tributária o saldo da diferença correspondente a alíquota máxima,
retroativo a data da concessão do benefício. (NR)
Art. 2º Os benefícios fiscais, resultantes
da aplicação dos códigos 8.1 e 8.2, ora acrescentados, que renunciam
60% (sessenta por cento) do valor da alíquota de 5% (cinco por cento),
vigorarão pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da instalação
da empresa, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da
administração municipal.
Art. 3º Fica alterado o Anexo IX, da Lei nº
7.186/2006, alterado pela Lei nº 7.727/2009, que passa a vigorar na forma
prevista no Anexo Único desta Lei.
Art.
4º As empresas e empreendimentos econômicos, situados
no Parque Tecnológico, beneficiadas por esta Lei deverão oferecer
a contrapartida ao município de:
a) empregar, pelo menos 20% (vinte por cento), de mulheres;
b) disponibilizar vagas de estágio para alunos de cursos técnicos
e profissionalizantes prestados por Instituição Educacional subvencionada
pela União, Estado da Bahia ou Município de Salvador;
c) capacitar jovens soteropolitanos em situação de risco para o mercado
de trabalho na área de tecnologia, no prazo de 6 (seis) meses, após
o inicio dos trabalhos do Parque Tecnológico, em parceria com a Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência Social e Direitos do Cidadão
SETAD.
Art. 5º Visando complementar os objetivos dos benefícios
fiscais concedidos nesta Lei, deverá o Chefe do Poder Executivo apresentar,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias, plano conjunto de ações ao Estado
da Bahia, contemplando as seguintes gestões:
a) implantação de um sistema de transporte de massa na Avenida Paralela;
b) construção da Avenida 29 de Março (via estruturante) para
melhoria da mobilidade urbana, conforme traçado estabelecido no Mapa 04
(Sistema Viário) da Lei nº 7.400/2008 Plano Diretor de Desenvolvimento
Urbano do Município de Salvador PDDU;
c) construção do núcleo de tecnologia em Cajazeiras para formação
de mão de obra especializada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (João Henrique Prefeito; João Felipe
de Souza Leão Chefe da Casa Civil; Joaquim José Bahia Menezes
Secretário Municipal da Fazenda)
ANEXO ÚNICO
ANEXO IX da Lei nº 7.186/2006, alterada pelas Leis nº 7.727/2009 e nº 7.995/2011
TABELA DE RECEITA Nº VIII
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA TVS
PARTE A
R$ |
||
1 |
ALVARÁ SANITÁRIO ANUAL (POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA) |
|
11 |
INDUSTRIA DE ALIMENTOS |
|
111 |
MAIOR RISCO SANITÁRIO |
|
11101 |
Buffet (com fabricação própria) |
240,43 |
11102 |
Conservas de produtos de origem vegetal (exceto palmito) |
240,43 |
11103 |
Doces/produtos confeitaria/xaropes alimentícios |
240,43 |
11104 |
Gelo |
240,43 |
11105 |
Massas frescas |
240,43 |
11106 |
Panificação (fabricação/distribuição) |
240,43 |
11107 |
Produtos alimentícios infantis |
240,43 |
11108 |
Produtos congelados |
240,43 |
11109 |
Produtos dietéticos |
240,43 |
11110 |
Refeições industriais/Concessionária do alimentos |
240,43 |
11111 |
Sorvetes similares |
240,43 |
11199 |
Congêneres |
240,43 |
112 |
MENOR RISCO SANITÁRIO |
|
11201 |
Aditivos |
240,43 |
11202 |
Água mineral |
240,43 |
11203 |
Amido e derivados |
240,43 |
11204 |
Bebidas não alcoólicas, sucos e outras |
240,43 |
11205 |
Biscoitos/bolachas/salgadinhos |
240,43 |
11206 |
Cacau, chocolates e sucedâneos |
240,43 |
11207 |
Cerealista, depósito e beneficiamento de grãos |
240,43 |
11208 |
Condimentos, molhos e especiarias |
240,43 |
11209 |
Confeitos, caramelos, bombons e similares |
240,43 |
11210 |
Desidratora de frutas (uva passa, jenipapo, banana, maça e outros) |
240,43 |
11211 |
Desidratora de vegetais e ervanárias |
240,43 |
11212 |
Farinhas (moinhos) e similares |
240,43 |
11213 |
Gelatinas, pós para sobremesa, sorvetes, bolos e similares |
240,43 |
11214 |
Gorduras, óleos, azeites, cremes (fabricação/refino/ envasamento) |
240,43 |
11215 |
Massas secas, macarrão e similares |
240,43 |
11216 |
Refinação e envasamento de açúcar/sal |
240,43 |
11217 |
Suplementos alimentares enriquecidos com vitaminas e sais minerais |
240,43 |
11218 |
Torrefadora de café |
240,43 |
11299 |
Congêneres |
240,43 |
12 |
LOCAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, PRODUÇÃO, TRANSPORTE E/OU VENDA DE ALIMENTOS |
|
121 |
MAIOR RISCO SANITÁRIO |
|
12101 |
Açougue |
101,36 |
12102 |
Assadora de aves e outros tipos de carne |
70,71 |
12103 |
Cantina |
56,57 |
12104 |
Casa de frios (laticínios e embutidos) |
56,57 |
12105 |
Casa de sucos/caldo de cana/e similares |
56,57 |
12106 |
Churrascaria |
215,50 |
12107 |
Comércio atacadista/depósito de produtos perecíveis |
141,42 |
12108 |
Cozinha clube/hotel/motel/creche/boate/similares |
63,64 |
12109 |
Delicatessen (valor base + somatório de atividades) |
56,57* |
12110 |
Distribuidora/importadora/exportadora de alimento e seus produtos fins |
296,32 |
12111 |
Empresa de fornecimento e transporte de água para consumo humano (caminhão pipa) |
228,97 |
12112 |
Empresa de representação de serviço de alimentação e nutrição (unidade sem atividades operacionais) |
228,97 |
12113 |
Frigorífico |
56,57 |
12114 |
Hipermercado (valor base + somatório de atividades) |
269,38* |
12115 |
Lanchonete/bar/pastelaria |
56,57 |
12116 |
Loja de conveniência (sem produção e sem manipulação de alimentos) |
56,57 |
12117 |
Padaria/Panificadora/Confeitaria |
84,85 |
12118 |
Peixaria (pescado e frutos do mar) |
84,85 |
12119 |
Pizzaria |
84,85 |
12120 |
Produtos congelados |
113,13 |
12121 |
Restaurante/refeitório |
113,13 |
12122 |
Rotisseria |
113,13 |
12123 |
Sorveteria |
84,85 |
12124 |
Supermercado (valor base + somatório de atividades) |
134,69* |
12299 |
Congêneres |
56,57 |
* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor total da taxa será a soma do valor base mais as taxas referente às atividades exercidas. |
||
122 |
MENOR RISCO SANITÁRIO |
|
12201 |
Bomboniere |
56,57 |
12202 |
Cafeteria |
56,57 |
12203 |
Casa de produtos naturais/Suplementos alimentares |
70,71 |
12204 |
Casa de produtos naturais com lanchonetes/Suplementos alimentares |
127,28 |
12205 |
Comércio atacadista de produtos não perecíveis |
70,71 |
12206 |
Depósito de Bebidas |
56,57 |
12207 |
Depósito de frutas e verduras (armazenagem) |
56,57 |
12208 |
Depósito de Produtos não perecíveis (armazenagem) |
56,57 |
12209 |
Loja de bebidas |
42,42 |
12210 |
Mercadinho/mercearia/Empório/armazém (única atividade) |
42,42 |
12211 |
Quitanda, frutas e verduras |
42,42 |
12212 |
Transportadora de alimentos e/ou produtos alimentícios (por veículo) |
42,42 |
12299 |
Congêneres |
56,57 |
* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor total da taxa será a soma do valor base mais as taxas referente às atividades exercidas. |
||
13 |
INDÚSTRIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DISPENSADOS SE REGISTRO NA ANVISA, DISTRIBUIDORA, COMÉRCIO ATACADISTA E/OU DEPÓSITO DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE |
|
131 |
MAIOR RISCO SANITÁRIO |
|
13101 |
Cosméticos, perfumes e produtos de higiene |
240,43 |
13102 |
Distribuidora/importadora/exportadora de produtos para a saúde: micro e pequena empresa |
296,32 |
13103 |
Distribuidora/importadora/exportadora de cosméticos |
296,32 |
13104 |
Distribuidora de medicamentos |
404,08 |
13105 |
Insumos farmacêuticos |
296,32 |
13106 |
Produtos biológicos |
296,32 |
13107 |
Produtos de uso laboratorial |
296,32 |
13108 |
Produtos de uso médico/hospitalar |
296,32 |
13109 |
Produtos de uso odontológico |
296,32 |
13110 |
Proteses/órteses (ortopédicas/estética/auditiva e similares) |
296,32 |
13111 |
Saneantes domissanitários (GRAU DE RISCO I) |
296,32 |
13199 |
Congêneres |
296,32 |
132 |
MENOR RISCO SANITÁRIO |
|
13201 |
Embalagens |
240,43 |
13202 |
Equipamentos/instrumentos laboratoriais |
240,43 |
13203 |
Equipamentos/instrumentos médico/hospitalares |
240,43 |
13204 |
Equipamentos/instrumentos odontológicos |
240,43 |
13205 |
Produtos veterinários |
228,97 |
13299 |
Congêneres |
240,43 |
14 |
COMÉRCIO VAREJISTA, REPRESENTAÇÃO E/OU TRANSPORTE DE PRODUTOS DE INTERESSE DA SAÚDE |
|
141 |
MAIOR RISCO SANITÁRIO |
|
14101 |
Comércio de artigos ópticos |
198,00 |
14102 |
Comércio de produtos biológicos e imunobiológicos |
198,00 |
14103 |
Comércio de produtos laboratoriais/produtos químicos |
198,00 |
14104 |
Comércio de produtos médico/hospitalares |
198,00 |
14105 |
Comércio de produtos odontológicos |
198,00 |
14106 |
Comércio de saneantes/domissanitários |
198,00 |
14107 |
Empresa de representação de medicamentos, cosméticos, saneantes e artigos médico-hospitares |
198,00 |
14199 |
Congêneres |
198,00 |
142 |
MENOR RISCO SANITÁRIO |
|
14201 |
Comércio de cosméticos, perfumes e/ou produtos de higiene |
99,00 |
14202 |
Comércio de embalagens |
70,71 |
14203 |
Comércio de essências e matéria prima para perfumaria |
198,00 |
14204 |
Comércio de prótese/órtese (ortopedia/estética/auditiva e similares) |
113,13 |
14205 |
Transportadora de produtos de interesse à saúde (por veículo) |
67,35 |
14299 |
Congêneres |
99,00 |
15 |
ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS DE SAÚDE |
|
151 |
MAIOR RISCO SANITÁRIO |
|
15101 |
Ambulância com assistência de enfermagem (por unidade móvel) |
99,00 |
15102 |
Ambulância com assistência médica (por unidade móvel) |
99,00 |
15103 |
Casa de parto natural |
212,14 |
15104 |
Centro cirúrgico (por sala cirúrgica) |
212,14 |
15105 |
Clinica de acupuntura (por consultório + somatório serviços) |
127,28* |
15106 |
Clinica de estética I/consultório de estética |
127,28 |
15107 |
Clinica de estética II sem internação (por consultório + somatório de serviços) |
127,28* |
15108 |
Clinica de estética III com internação (por leito + somatório de serviços) |
40,41* |
15109 |
Clinica de implante dentário e cirurgia |
127,28 |
15110 |
Clínica odontológica modular atendimento com mais de um equipo em espaço único (por equipamento + somatório serviços) |
127,28* |
15111 |
Clínica odontológica tipo I (por consultório + somatório de serviços) |
127,28* |
15112 |
Clínica odontológica tipo II (por consultório + somatório de serviços) |
198,00* |
15113 |
Clínica veterinária (por consultório + somatório de serviços) |
99,00 |
15114 |
Consultório de acupuntura |
127,28 |
15115 |
Consultório médico |
127,28 |
15116 |
Consultório odontológico Tipo I (realiza cirurgia oral menor) |
127,28 |
15117 |
Consultório odontológico Tipo II (realiza cirurgia oral maior) |
198,00 |
15118 |
Consultório veterinário (valor base + somatório serviços) |
99.00* |
15119 |
Cozinha de lactários/hospital/maternidade/casa de saúde/similares |
127,28 |
15120 |
Drogaria (com serviço de enfermagem) |
311,14 |
15121 |
Drogaria (sem serviço de enfermagem) |
212,14 |
15122 |
Dispensário de medicamentos/posto de medicamentos |
70,71 |
15123 |
Empresa de serviços médicos e/ou enfermagem /home care |
336,73 |
15124 |
Gabinete de piercing e tatuagem (por gabinete) |
127,28 |
15125 |
Hospital dia (por leito + somatório de serviços) |
40,41* |
15126 |
Hospital de pequeno porte (por leito + somatório de serviços) |
40,41* |
15127 |
Laboratório de análises clínicas |
212,14 |
15128 |
Laboratório de análises clínica veterinário |
212,14 |
15129 |
Laboratório de análises bromatológicas |
212,14 |
15130 |
Laboratório de anatomia e patologia |
212,14 |
13131 |
Laboratório de anatomia e patologia veterinária |
212,14 |
15132 |
Laboratório citopatologia/cito genética |
212,14 |
15133 |
Laboratório químico-toxicológico |
212,14 |
15134 |
Laboratório ortomolecular |
212,14 |
15135 |
Laboratório/Oficina de prótese auditiva |
99,00 |
15136 |
Laboratório/Oficina de prótese dentária |
99,00 |
15137 |
Laboratório/Oficina de órteses e prótese ortopédica |
99,00 |
15138 |
Laboratório/Oficina óptico |
99,00 |
15139 |
Lavanderia hospitalar |
212,14 |
15140 |
Lavanderia industrial |
212,14 |
15141 |
Posto de coleta de material de laboratório |
70,71 |
15142 |
Posto de enfermagem |
99,00 |
15143 |
Sala de Procedimentos |
99,00 |
15144 |
Serviço de acupuntura e similares |
127,28 |
15145 |
Serviço de estética/SPA e congêneres dermatofuncional/sem responsável técnico (valor base + somatório de serviços) |
127,28* |
15146 |
Serviço de esterilização (sala específica para o procedimento) |
127,28 |
15147 |
Serviço de radiologia odontológica (por equipamento) |
56,57 |
15148 |
Serviço de radiologia médica/Tomografia/Ressonância/USG/Densiometria/Mamografia (por aparelho) |
127,28 |
15149 |
Serviço de vacinação/imunização |
127,28 |
15150 |
Serviço de urgência/emergência (valor base + somatório de serviços) |
148,16* |
15151 |
Unidade de saúde rede SUS (municipal, estadual, federal) |
Isento |
15152 |
Unidade móvel de assistência à saúde (por gabinete) |
94,28 |
15153 |
Unidade móvel de assistência odontológica (por gabinete) |
94,28 |
15199 |
Congêneres |
127,28 |
* Estabelecimentos com mais de um serviço, o valor total da taxa será a soma do valor base mais as taxas referentes aos serviços existentes. |
||
152 |
MENOR RISCO SANITÁRIO |
|
15201 |
Clínica de fisioterapia e/ou reabilitação (por consultório) |
99,00 |
15202 |
Clínica de psicoterapia/psicanálise/terapia ocupacional (por consultório) |
99,00 |
15203 |
Clínica de psicanálise (por consultório+somatório de serviços) |
99,00* |
15204 |
Clínica de ortopedia (por consultório + somatório de serviços) |
127,28* |
15205 |
Clínica de fonoaudiologia (por consultório + somatório de serviços) |
99,00* |
15206 |
Consultório de fisioterapia |
99,00 |
15207 |
Consultório de fonoaudiologia |
99,00 |
15208 |
Consultório de nutrição |
99,00 |
15209 |
Consultório de psicanálise/psicologia/terapia ocupacional/psicoterapia/psicopedagogia |
99,00 |
13210 |
Consultório virtual/tele medicina |
127,28 |
15211 |
Espaço de ludoterapia |
70,71 |
15212 |
Serviço de massoterapia/podologia e similares |
99,00 |
15299 |
Congêneres |
99,00 |
* Estabelecimentos com mais de um serviço, o valor total da taxa será a soma do valor base mais as taxas referentes aos serviços existentes. |
||
16 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE |
|
161 |
MAIOR RISCO SANITÁRIO |
|
16101 |
Abrigo, creche, casa de passagem, orfanato e similares |
99,00 |
16102 |
Clube social (valor base + somatório de atividades) |
99,00 |
16103 |
Escola de natação, piscina coletivas e similares (valor base + somatório de atividades) |
99,00* |
16104 |
Estabelecimento de controle de pragas urbanas (desinsetizadoras, desratizadoras e similares) |
127,28 |
16105 |
Estabelecimento de ensino (valor base + somatório de atividades) |
99,00* |
16106 |
Estabelecimento da Administração Direta, Autarquias e Fundações públicas. |
isento |
16107 |
Instituições de assistência social sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade pública e Inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social. |
isento |
16108 |
Salão de embelezamento animal banho/tosa |
141,42 |
16109 |
Unidades volantes de comércio de produtos de higiene e correlatos |
56,57 |
16110 |
Serviço de limpeza/desinfecção de poço/caixa dagua |
99,00 |
16111 |
Serviço de limpeza de fossa |
141,42 |
16112 |
Serviços de sanitários químicos e correlatos |
141,42 |
16113 |
Instituição de longa permanência para idoso |
99,00 |
16114 |
Empresa aplicadora de Saneantes domissanitários (empresa higienizadora) |
141,42 |
16199 |
Congêneres |
99,00 |
* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor total da taxa será a soma do valor base mais as taxas referentes às atividades exercidas. |
||
162 |
MENOR RISCO SANITÁRIO |
|
16201 |
Academia de ginástica/dança/artes marciais e similares |
99,00 |
16202 |
Barbearia |
44,44 |
16203 |
Camping (valor base + somatório de atividades) |
99,00* |
16204 |
Unidade Prisional/Unidade de Atendimento Socioeducativo (Cárcere/Penitenciária) e similares |
isento |
16205 |
Casa de espetáculos/discoteca/boate e similares (valor base + somatório de atividades) |
99,00* |
16206 |
Casa de diversões (jogos eletrônicos, boliche, similares) (valor base + somatório de atividades) |
99,00* |
16207 |
Cemitério/necrotério/crematório (por sala) |
127,28 |
16208 |
Cinema/auditório/teatro (por sala de apresentação + somatório de atividades) |
56,57 |
16209 |
Estádio de futebol (área comum) (valor base + somatório de atividades) |
134,69* |
16210 |
Estação rodoviária/ferroviária (área comum) exceto estabelecimento |
282,85 |
16211 |
Hotel/motel (por cômodo + somatório de atividades) |
8,48* |
16212 |
Instituições religiosas |
28,29 |
16213 |
Lavanderia/Tinturaria comercial |
43,10 |
16214 |
Pensão/albergue/dormitório/pousada (por cômodo + somatório de atividades) |
8,08* |
16215 |
Salão de beleza (cabeleireiro/manicura/pedicura) |
56,57 |
16216 |
Salão de beleza, estética, tratamento de pele, depilação e similares |
169,72 |
16217 |
Shopping (área comum) exceto estabelecimento |
311,14 |
16218 |
Serviços funerários/tanatório/carro mortuário (por atividade) |
127,28 |
16219 |
Tabacaria |
56,57 |
16299 |
Congêneres |
99,00 |
* Estabelecimentos com mais de uma atividade, o valor total da taxa será a soma do valor base mais as taxas referentes às atividades exercidas. |
Nota 1. Análise de projeto arquitetônico e inspeção de pré-vistoria
sanitária: consiste no conjunto de atividades de análise de planta
baixa e inspeção sanitária para compatibilização de
planta, observando-se localização, áreas, fluxo de produção
de serviços e produtos, estrutura física adequada, mobiliário,
equipamentos, organização, adequação ambiental do imóvel,
acondicionamento e armazenagem de produtos de interesse da saúde de acordo
com a legislação sanitária. Deve ser requisitada pelo responsável
legal ou representante legal da empresa.
2. Taxa de análise de projeto arquitetônico e inspeção de
pré-vistoria sanitária
2.1. Estabelecimento de maior risco sanitário................................................................R$
113,13
2.2. Estabelecimento de menor risco sanitário...............................................................R$
56,57
TAXA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA TVS PARTE B
R$ |
||
2 |
AUTORIZAÇÃO ESPECIAL POR ATIVIDADE DESENVOLVIDA |
|
211 |
MAIOR RISCO SANITÁRIO |
|
21101 |
Box de Feiras/permissionários (c/venda carne/pescados/vegetais |
56,57 |
21102 |
Carro de apoio de trio elétrico |
282,85 |
21103 |
Circo/parque de diversão (valor base + somatório de serviços) |
113,03* |
21104 |
Entidades carnavalescas com posto médico |
282,85 |
21105 |
Entidade carnavalesca com serviço de alimentação |
70,71 |
21106 |
Entidade carnavalesca com posto médico e serviço de alimentação |
353,56 |
21107 |
Estruturas provisórias: camarotes |
141,42 |
21108 |
Estruturas provisórias: camarotes com serviço de alimentação |
282,85 |
21109 |
Estruturas provisórias: camarotes com serviço de alimentação e posto médico |
565,70 |
21110 |
Estruturas provisórias: camarotes com posto médico |
282,85 |
21111 |
Estrutura provisória/Barraca: serviço de alimentação em eventos |
134,74 |
21112 |
Estrutura provisória/Barraca: serviço de interesse à saúde em eventos |
134,74 |
21113 |
Feiras e exposição de animais domésticos e exóticos (valor base + somatório de serviços) |
141,42 |
21114 |
Posto Médico(estrutura provisória) |
282,85 |
21115 |
Serv-carro/drive-in/quiosque/trailer e baiana, beiju e similares |
42,42 |
21116 |
Venda ambulante (carrinho de pipoca/milho/ camarão) |
21,21 |
21117 |
Trio Elétrico |
282,85 |
21199 |
Congêneres |
282,85 |
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