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Rio de Janeiro

Lei 5988/2011

18/06/2011 19:23:29

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LEI 5.988, DE 15-6-2011
(DO-RJ DE 16-6-2011)

GÁS
Proibição do Transporte de Botijões em Motocicletas

Venda de botijões de gás em motocicletas gera apreensão do veículo
Este ato altera a Lei 4.384, de 31-8-2004 (Informativo 35/2004), que proíbe a venda de gás em motocicletas, para estabelecer as penalidades no caso de descumprimento das regras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O Art. 2º da Lei 4.384/2004 de 31 de agosto de 2004, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 2º – (…)

Remissão COAD: Lei 4.384/2004
“Art. 1º – Todas as empresas revendedoras ou distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), sediadas no Estado do Rio de Janeiro ficam proibidas de realizar distribuição, comercialização ou transporte de tal produto em motocicletas.”

Parágrafo único – Os infratores estarão sujeitos a multa e apreensão do veículo pela autoridade competente e as empresas responsáveis estarão sujeitas, ainda, às penalidades previstas na Lei 8.078/90 – Código do Consumidor. (NR).
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Sérgio Cabral – Governador)

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