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Paraná

Lei 16828/2011

22/06/2011 22:02:08

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LEI 16.828, DE 16-6-2011
(DO-PR DE 16-6-2011)

JUCEPAR – JUNTA COMERCIAL
Arquivamento de Atos

Junta Comercial deverá exigir certidão negativa de débito
A exigência da certidão negativa de débito inscrito em dívida ativa junto à Fazenda Pública Estadual aplica-se aos casos de arquivamento dos atos especificados.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – A Junta Comercial do Paraná deverá exigir dos interessados Certidão Negativa de Débito inscrito em dívida ativa junto à Fazenda Pública Estadual, nos casos de arquivamento dos seguintes atos:
I – alteração contratual em que haja retirada de sócios ou redução de capital de sociedades mercantis;
II – distrato e extinção de sociedades mercantis;
III – cancelamento de firmas individuais;
IV – instrumentos de transformação de tipo jurídico, cisão, incorporação e fusão de sociedades.
Parágrafo único – Nas hipóteses de incorporação, fusão e cisão de sociedade, a Certidão Negativa será exigida para o arquivamento do ato da sociedade incorporada, fusionada ou cindida.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Carlos Alberto Richa – Governador do Estado; Ricardo Barros – Secretário de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; Luiz Carlos Jorge Hauly – Secretário de Estado da Fazenda; Durval Amaral – Chefe da Casa Civil)

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