Paraná
LEI
16.828, DE 16-6-2011
(DO-PR DE 16-6-2011)
JUCEPAR JUNTA COMERCIAL
Arquivamento de Atos
Junta
Comercial deverá exigir certidão negativa de débito
A
exigência da certidão negativa de débito inscrito em dívida
ativa junto à Fazenda Pública Estadual aplica-se aos casos de arquivamento
dos atos especificados.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art.
1º A Junta Comercial do Paraná deverá exigir
dos interessados Certidão Negativa de Débito inscrito em dívida
ativa junto à Fazenda Pública Estadual, nos casos de arquivamento
dos seguintes atos:
I
alteração contratual em que haja retirada de sócios ou redução
de capital de sociedades mercantis;
II
distrato e extinção de sociedades mercantis;
III
cancelamento de firmas individuais;
IV
instrumentos de transformação de tipo jurídico, cisão, incorporação
e fusão de sociedades.
Parágrafo
único Nas hipóteses de incorporação, fusão e
cisão de sociedade, a Certidão Negativa será exigida para o arquivamento
do ato da sociedade incorporada, fusionada ou cindida.
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Carlos Alberto Richa Governador do Estado; Ricardo Barros Secretário
de Estado da Indústria, do Comércio e Assuntos do Mercosul; Luiz Carlos
Jorge Hauly Secretário de Estado da Fazenda; Durval Amaral
Chefe da Casa Civil)
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