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Minas Gerais

Lei 10205/2011

25/06/2011 10:44:22

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LEI 10.205, DE 17-6-2011
(DO-Belo Horizonte DE 18-6-2011)

ALVARÁ
Concessão – Município de Belo Horizonte

Disciplinada a concessão de alvará de funcionamento para estabelecimentos bancários

Esta Lei prevê que o referido alvará somente será concedido aos estabelecimentos bancários mediante a instalação em suas entradas de porta de segurança giratória ou similar, com dispositivo de alarme com detector de metais, cabine blindada ou escudo, com respectiva segurança e alarme com comunicação com a central da Polícia.
Quando se tratar dos postos de atendimento bancário ou financeiro, a concessão do alvará fica condicionada a colocação de cabine ou escudo, com comunicação direta com a Polícia Militar.
A renovação dos alvarás de funcionamento pela Prefeitura depende do cumprimento das exigências citadas.

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