Minas Gerais
LEI
10.205, DE 17-6-2011
(DO-Belo Horizonte DE 18-6-2011)
ALVARÁ
Concessão Município de Belo Horizonte
Disciplinada a concessão de alvará de funcionamento para estabelecimentos bancários
Esta Lei prevê que o referido alvará somente será concedido aos
estabelecimentos bancários mediante a instalação em suas entradas
de porta de segurança giratória ou similar, com dispositivo de alarme
com detector de metais, cabine blindada ou escudo, com respectiva segurança
e alarme com comunicação com a central da Polícia.
Quando se
tratar dos postos de atendimento bancário ou financeiro, a concessão
do alvará fica condicionada a colocação de cabine ou escudo,
com comunicação direta com a Polícia Militar.
A renovação
dos alvarás de funcionamento pela Prefeitura depende do cumprimento das
exigências citadas.
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