Trabalho e Previdência
LEI
12.424, DE 16-6-2011
(DO-U DE 17-6-2011)
c/Republicação no D. Oficial de 20-6-2011
CND
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Débitos Previdenciários
Governo dispensa apresentação de CND na averbação da construção civil de interesse social
O
referido ato é resultante do Projeto de Lei de Conversão, com alteração,
da Medida Provisória 514, de 1-12-2010 (Portal COAD), que, dentre outras
normas, alterou a Lei 11.977, de 7-7-2009 (Fascículo 28/2009 e Portal COAD),
que dispõe sobre o PMCMV Programa Minha Casa, Minha Vida.
A Lei 12.424/2011 acrescentou à Lei 8.212, de 24-7-91 (Portal COAD), que
instituiu o Plano de Custeio da Previdência Social, dispositivo relativo
à Certidão Negativa de Débitos, no Capítulo que trata da
Prova de Inexistência de Débito.
A seguir, transcrevemos os artigos da Lei 12.424/2011, relativos à matéria
divulgada neste Colecionador:
Art. 8º O § 6º do art. 47 da Lei nº 8.212,
de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea e:
Art. 47 ...................................................................................................................
.................................................................................................................................
§ 6º ........................................................................................................................
.................................................................................................................................
e) a averbação da construção civil localizada em área
objeto de regularização fundiária de interesse social, na forma
da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
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(NR)
Esclarecimentos COAD: O artigo 47 da Lei 8.212/91 relaciona as hipóteses em que cabe a exigência de CND Certidão Negativa de Débito.
Já o § 6º do artigo 47 do referido ato dispõe sobre as situações que independem de prova de inexistência de débito.
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Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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