Ceará
LEI
9.791, DE 15-6-2011
(DO-Fortaleza DE 21-6-2011)
LIMPEZA URBANA
Recolhimento de Fezes de Animais Município de Fortaleza
Proprietários
devem recolher dejetos produzidos por seus animais
Esta
alteração da Lei 8.966, de 14-9-2005 (Informativo 45/2005), estabelece
que os proprietários ou acompanhantes de animais devem portar meios para
proceder à limpeza e remoção imediata dos dejetos produzidos
por esses animais, nos logradouros e outros espaços públicos.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO
A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Fica acrescido, no art. 11 da Lei nº 8.966,
de 14 de setembro de 2005, o § 5º, com a seguinte redação:
Art.
11 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 8.966/2005
Art. 11 É de responsabilidade dos proprietários a manutenção de cães e gatos em condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, bem como a destinação adequada dos dejetos.
§ 5º Os proprietários ou acompanhantes de animais
devem portar meios para proceder à limpeza e remoção imediata
dos dejetos produzidos por esses animais, nos logradouros e outros espaços
públicos, deixando-os devidamente acondicionados, de forma hermética,
para evitar qualquer insalubridade. (AC)
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Luizianne de Oliveira
Lins Prefeita Municipal de Fortaleza)
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