Trabalho e Previdência
LEI
12.431, DE 24-6-2011
(DO-U DE 27-6-2011)
c/Retificação no D. Oficial de 29-6-2011
PROUNI
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS
Bolsa-Permanência
Governo modifica critério para concessão de bolsa-permanência do Prouni
O referido ato, cuja íntegra encontra-se divulgada neste Fascículo,
no Colecionador de IR, tem por base o Projeto de Lei de Conversão,
com alteração, da Medida Provisória 517, de 30-12-2010, divulgada
no Fascículo 01/2011 do Colecionador de IR Imposto de Renda, que
dispõe, entre outras normas, sobre o Fies Fundo de Financiamento
ao Estudante do Ensino Superior.
Dentre outras
disposições, a Lei 12.431/2011 alterou as Leis 10.260, de 12-7-2001
(Informativo 28/2001) e 11.180, de 23-9-2005 (Informativo 39/2005).
Em relação
à Lei 10.260/2001, a alteração consiste em revogar o inciso III
do § 9º do art. 5º, que tratava da autorização
para desconto em folha de pagamento, concedida pelo estudante, para garantir
o contrato de financiamento estudantil concedido com recursos do Fies.
Já relativamente
à Lei 11.180/2005, a modificação atribui uma nova redação
ao artigo 11, a fim de autorizar a concessão de bolsa-permanência,
até o valor equivalente ao praticado na política federal de concessão
de bolsas de iniciação científica, exclusivamente para custeio
das despesas educacionais, a estudantes beneficiários de bolsa integral
do Prouni Programa Universidade para Todos, matriculado em curso de turno
integral, conforme critérios de concessão, distribuição,
manutenção e cancelamento de bolsas a serem estabelecidos em regulamento,
inclusive quanto ao aproveitamento e à frequência mínima a ser
exigida do estudante.
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