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São Paulo

Lei 14471/2011

02/07/2011 17:12:17

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LEI 14.471, DE 22-6-2011
(DO-SP DE 23-6-2011)

SAÚDE
Exigência de Cheque Caução

Proibida a exigência de caução para realização de atendimento médico de emergência ou urgência
O descumprimento sujeitará à devolução do valor depositado em dobro ao depositante, bem com a multa de 1.000 a 10.000 Ufesps.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica proibida a exigência de caução de qualquer natureza para internação de doentes em hospitais ou clínicas da rede privada no Estado, nas hipóteses de emergência ou urgência.
Art. 2º – Na hipótese de descumprimento do disposto no artigo 1º, o estabelecimento ficará obrigado a:
I – devolver o valor depositado, em dobro, ao depositante;
II – multa de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do infrator, e aplicada mediante procedimento administrativo, sendo revertida para o Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin)

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