Espírito Santo
LEI
8.128, DE 21-6-2011
(DO-ES DE 27-6-2011)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Afixação de Cartaz Município de Vitória
Estabelecimentos comerciais devem fornecer informações claras sobre a garantia de produtos
Esta Lei determina que os estabelecimentos comerciais, do Município de
Vitória, devem divulgar, mediante afixação de cartaz, de acordo
com sua atividade, informações, adequadas e claras, quanto à
garantia dos produtos ou serviços fornecidos. O descumprimento das normas
estabelecidas neste ato sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
notificação,
na primeira incidência;
multa
de 80 UFIR, na segunda incidência; e
multa
de 200 UFIR, a partir da terceira incidência.
Este ato
deverá ser regulamentado no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade