Espírito Santo
LEI
8.129, DE 21-6-2011
(DO-ES DE 27-6-2011)
DIVERSÃO
PÚBLICA
Detector de Metais Município de Vitória
Locais
fechados devem dispor de detector de metais
A
instalação do equipamento deverá ser feita nas entradas de acesso
aos estabelecimentos fechados destinados a diversão e a espetáculos
públicos, shopping centers, casas de shows, teatros, estádios, ginásios,
cinemas, escolas públicas e particulares no prazo de 120 dias contados
da data de publicação deste ato.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, nos termos do § 1º do art. 83 da Lei Orgânica
do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam os locais fechados destinados a diversão
e a espetáculos públicos, shopping centers, casas de
shows, teatros, estádios, ginásios, cinemas, escolas públicas
e particulares localizados no município de Vitória, obrigados a instalarem
detectores eletrônicos de metais nas entradas de acesso em seus estabelecimentos.
Art.
2º O prazo para instalação dos detectores de
metais previstos nesta Lei será de 120 (cento e vinte) dias a contar da
vigência da mesma.
Art.
3º A fiscalização ficará sob a responsabilidade
da municipalidade por meio da secretaria competente.
Art.
4º Os estabelecimentos que descumprirem as determinações
legais ficarão sujeitos a multa e penalidades determinadas pelo Poder Executivo.
Art.
5º A presente Lei será regulamentada no que couber,
no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
Art.
6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Reinaldo Matiazzi (Bolão) Presidente da Câmara)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade