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Rio de Janeiro

Lei 2839/2011

02/07/2011 17:12:24

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LEI 2.839, DE 17-6-2011
(“A Tribuna” de Niterói de 21-6-2011)

IPTU – IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO
Remissão – Município de Niterói

Entidades de utilidade pública são beneficiadas pela remissão de débitos
Serão perdoados os débitos de IPTU de imóveis pertencentes a entidades que deixaram de solicitar a isenção no momento da concessão do título de utilidade pública, desde que o requerimento ocorra no prazo de 90 dias contados desta publicação, no Município de Niterói.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), vencidos até a data da publicação da presente Lei, ajuizados ou não, incidentes sobre os imóveis pertencentes às entidades que detenham título de utilidade pública que não tenham requerido a isenção tributária na data da concessão do título, desde que os interessados requeiram a regularização dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação da presente Lei.
Parágrafo único – A remissão de que trata o caput do art. 1º ficará condicionada ao preenchimento dos requisitos para concessão da isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alcançando os créditos constituídos até a data do preenchimento integral dos requisitos para concessão da isenção tributária do IPTU.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

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