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São Paulo

Lei 14472/2011

02/07/2011 17:12:26

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LEI 14.472, DE 22-6-2011
(DO-SP DE 23-6-2011)

CINEMA
Exibição de Filme em 3D

Cinemas deverão higienizar óculos utilizados na exibição de filmes em 3D
Os óculos e acessórios utilizados deverão ser fornecidos pelos cinemas que exibirem filmes em 3D terceira dimensão, embalados individualmente com fechamento a vácuo e sem custo para higienização e esterilização. O disposto não se aplica quando se tratar de óculos descartáveis. Os estabelecimentos que distribuírem os óculos deverão afixar cartaz contendo a informação, “Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº....”. O descumprimento do disposto sujeitará o infrator às sanções previstas no CDC – Código de Defesa do Consumidor.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Ficam os cinemas e demais estabelecimentos que exibem filmes em terceira dimensão (3D) obrigados a promover a higienização nos óculos acessórios disponibilizados aos espectadores.
§ 1º – A higienização deverá obedecer às recomendações dos fabricantes e demais normas pertinentes.
§ 2º – Após a higienização, os óculos serão embalados individualmente em plástico estéril com fechamento a vácuo.
§ 3º – A devolução dos óculos após a sessão cinematográfica isenta o espectador da cobrança de qualquer taxa extra pela sua utilização.

Art. 2º – Não se aplica o disposto nesta lei quando se tratar de óculos descartáveis, que não podem ser reutilizados.
Art. 3º – Nos locais onde os óculos forem distribuídos, deverá ser afixado cartaz com o seguinte informe:
“Óculos higienizados nos termos da Lei Estadual nº .....”.
Art. 4º – O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às sanções previstas no artigo 56 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Art. 5º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Geraldo Alckmin)

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