Santa Catarina
LEI
15.499, DE 20-6-2011
(DO-SC DE 20-6-2011)
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Alteração das Normas
Governo revoga dispositivos que dispõem sobre o Programa Pró-Emprego
A
Lei 13.992, de 15-2-2007 (Fascículo 09/2007), que instituiu o Programa
Pró-Emprego com o objetivo de gerar emprego e renda no Estado de Santa
Catarina, teve alguns de seus dispositivos revogados através deste ato.
Veja, a seguir, um resumo dos assuntos tratados pelos dispositivos revogados:
artigo 8º possibilitava o diferimento do ICMS devido por
ocasião do desembaraço aduaneiro, na importação realizada
por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados,
situados neste Estado;
artigo 15, inciso II possibilitava a concessão de diferimento
do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, na importação
realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados
situados neste Estado, quando se tratasse de instalação, modernização
ou ampliação de terminal portuário;
artigo 17 determinava que nas hipóteses de diferimento, o
recolhimento do imposto diferido somente seria obrigatório se o bem fosse
alienado ou transferido para estabelecimento do mesmo titular situado em outra
UF, antes de decorrido o prazo de 4 anos contados da data da entrada.
artigo 20 condicionava o enquadramento das empresas no Programa
Pró-emprego ao compromisso de contribuição financeira para o
Fundo Pró-emprego, equivalente a 2,5% do valor mensal da exoneração
tributária decorrente;
artigo 27 autorizava o Chefe do Poder Executivo a conceder outros
benefícios relacionados ao ICMS, como forma de compensar a concessão
de benefícios fiscais em desacordo com Lei Complementar, concedidos por
outras UF; e
artigo 28 permitia que o Secretário de Estado de Fazenda
concedesse regime especial a empresa que produzisse em território catarinense,
produto idêntico ao importado, de modo a resultar tratamento tributário
equivalente ao concedido no Regime Especial de Importação.
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