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Santa Catarina

Lei 15499/2011

07/07/2011 21:35:49

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LEI 15.499, DE 20-6-2011
(DO-SC DE 20-6-2011)

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Alteração das Normas

Governo revoga dispositivos que dispõem sobre o Programa Pró-Emprego

A Lei 13.992, de 15-2-2007 (Fascículo 09/2007), que instituiu o Programa Pró-Emprego com o objetivo de gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina, teve alguns de seus dispositivos revogados através deste ato.
Veja, a seguir, um resumo dos assuntos tratados pelos dispositivos revogados:
– artigo 8º – possibilitava o diferimento do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, na importação realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados, situados neste Estado;
– artigo 15, inciso II – possibilitava a concessão de diferimento do ICMS devido por ocasião do desembaraço aduaneiro, na importação realizada por intermédio de portos, aeroportos ou pontos de fronteira alfandegados situados neste Estado, quando se tratasse de instalação, modernização ou ampliação de terminal portuário;
– artigo 17 – determinava que nas hipóteses de diferimento, o recolhimento do imposto diferido somente seria obrigatório se o bem fosse alienado ou transferido para estabelecimento do mesmo titular situado em outra UF, antes de decorrido o prazo de 4 anos contados da data da entrada.
– artigo 20 – condicionava o enquadramento das empresas no Programa Pró-emprego ao compromisso de contribuição financeira para o Fundo Pró-emprego, equivalente a 2,5% do valor mensal da exoneração tributária decorrente;
– artigo 27 – autorizava o Chefe do Poder Executivo a conceder outros benefícios relacionados ao ICMS, como forma de compensar a concessão de benefícios fiscais em desacordo com Lei Complementar, concedidos por outras UF; e
– artigo 28 – permitia que o Secretário de Estado de Fazenda concedesse regime especial a empresa que produzisse em território catarinense, produto idêntico ao importado, de modo a resultar tratamento tributário equivalente ao concedido no Regime Especial de Importação.

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