Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
BINGO
Normas
A
Portaria 49 INDESP, de 19-7-2000, publicada na página 18 do DO-U, Seção
1, de 20-7-2000, suspende, por mais 30 dias, contados a partir de 20-7-2000,
as análises técnicas e jurídicas dos pedidos em curso perante
o mencionado órgão, relativos a credenciamento e autorização
para jogos de bingo eventual e permanente no País, bem como a expedição
dos respectivos certificados.
A suspensão referida anteriormente deverá ser observada pelas Loterias
e Secretarias conveniadas com o INDESP.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade