Minas Gerais
LEI
10.220, DE 1-7-2011
(DO-Belo Horizonte DE 2-7-2011)
TRANSPORTE
Cargas Município de Belo Horizonte
Fixadas normas para o exercício da atividade de transporte de pequenas cargas por motocicletas, motonetas ou triciclo motorizado
A Lei 10.220/2011, que deverá ser regulamentada pelo poder Executivo no
prazo de 180 dias, estabelece que a atividade de transporte de pequenas cargas
por motocicletas, motonetas ou triciclo motorizado, a ser exercida por pessoa
física, jurídica ou cooperativa, depende de prévio licenciamento.
Entende-se
como pequenas cargas objetos, mercadorias, documentos, correspondências,
alimentos, medicamentos e animais de pequeno porte e outros compatíveis
com a estrutura dos citados veículos, sendo proibido o transporte de combustíveis,
de produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção
do gás de cozinha e galões de água mineral.
Neste Ato
foram estabelecidas as penalidades a serem aplicadas nos casos de descumprimentos
das regras, observando-se que os condutores devem respeitar a legislação
de trânsito em vigor, especialmente as resoluções do COTRAN.
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