x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Lei 10220/2011

09/07/2011 18:54:03

Untitled Document

LEI 10.220, DE 1-7-2011
(DO-Belo Horizonte DE 2-7-2011)

TRANSPORTE
Cargas – Município de Belo Horizonte

Fixadas normas para o exercício da atividade de transporte de pequenas cargas por motocicletas, motonetas ou triciclo motorizado

A Lei 10.220/2011, que deverá ser regulamentada pelo poder Executivo no prazo de 180 dias, estabelece que a atividade de transporte de pequenas cargas por motocicletas, motonetas ou triciclo motorizado, a ser exercida por pessoa física, jurídica ou cooperativa, depende de prévio licenciamento.
Entende-se como pequenas cargas objetos, mercadorias, documentos, correspondências, alimentos, medicamentos e animais de pequeno porte e outros compatíveis com a estrutura dos citados veículos, sendo proibido o transporte de combustíveis, de produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção do gás de cozinha e galões de água mineral.
Neste Ato foram estabelecidas as penalidades a serem aplicadas nos casos de descumprimentos das regras, observando-se que os condutores devem respeitar a legislação de trânsito em vigor, especialmente as resoluções do COTRAN.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade