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Rio de Janeiro

Lei 5281/2011

16/07/2011 17:08:04

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LEI 5.281, DE 27-6-2011
(DO-MRJ DE 12-7-2011)

IPTU
Certidão de Quitação – Município do Rio de Janeiro

Prefeitura emitirá declaração de quitação anual de débitos do IPTU
Terão direito a declaração os contribuintes que quitarem todos os débitos relativos ao ano de referência. A referida declaração terá força de certidão de quitação fiscal. Mesmo havendo algum débito sendo questionado administrativa ou judicialmente, o contribuinte terá direito à declaração, porém com ressalva.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO nos termos do artigo 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.281, de 27 de junho de 2011, oriunda do Projeto de Lei nº 262-A, de 2009, de autoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes.
Art. 1º – O Poder Executivo emitirá e encaminhará aos contribuintes, através do órgão competente, declaração de quitação anual de débitos fiscais, atestando não haver resíduos, correções ou saldos pendentes da obrigação de origem do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.
Art. 2º – Apenas farão jus à declaração de quitação anual de débitos os contribuintes que quitarem todos os débitos relativos ao ano de referência.
Parágrafo único – Caso exista algum débito sendo questionado administrativamente ou judicialmente, terá o contribuinte o direito à declaração de quitação com ressalva.
Art. 3º – A declaração de quitação anual deverá ser encaminhada ao contribuinte por ocasião da emissão anual do carnê do exercício seguinte, podendo ser emitida em espaço interno do próprio carnê.
Art. 4º – Constará da declaração de quitação anual a informação de que substitui, para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações do contribuinte, as quitações do ano a que se refere.
Art. 5º – A declaração de quitação anual de débitos fiscais terá força de certidão de quitação fiscal.

Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Jorge Felippe – Presidente)

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