Pernambuco
LEI
14.358, DE 18-7-2011
(DO-PE DE 19-7-2011)
CRÉDITO PRESUMIDO
Concessão Coque e Nafta de Petróleo
Estado dispõe sobre a concessão de crédito presumido do ICMS nas saídas de coque e nafta de petróleo
De acordo com este ato, as refinarias de petróleo para efeito de fruição
do benefício, em relação à destinação do crédito
presumido do ICMS de que trata a Lei 14.277, de 25-3-2011 (Fascículo 13/2011),
poderão escriturá-lo contabilmente como investimento fixo, capital
de giro ou ambos, sendo possível considerá-lo como subvenção
para investimento.
O benefício
poderá ser usufruído até 31-12-2026.
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