Rio de Janeiro
LEIS
6.012 E 6.013, DE 20-7-2011
(DO-RJ DE 21-7-2011)
CORRETORA DE IMÓVEIS
Afixação de Cartaz
Cartórios e corretoras devem informar sobre descontos para compra de casas populares
Estas Leis determinam que as corretoras de imóveis e os cartórios
de notas, títulos e documentos e os de Registro Geral de Imóveis situados
no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a afixar em seus estabelecimentos
aviso informando sobre os descontos concedidos nos emolumentos devidos pelos
atos praticados referentes à escritura pública na aquisição
do primeiro imóvel residencial, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação,
no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
O aviso deve
ser exposto em local de fácil visibilidade aos clientes, contendo o texto
do artigo 290 da Lei Federal 6.015/1973 e do artigo 2º da Lei Estadual
5.788/2010.
Sem prejuízo
das sanções administrativas cabíveis, aos cartórios e as
corretoras de imóveis que descumprirem o disposto nestas Leis incorrerão
nas seguintes penalidades:
multa
de 5.000 UFIR, correspondente a R$ 10.676,00 no ano de 2011;
multa
de 20.000 UFIR, no caso de reincidência, correspondente a R$ 42.704,00
no ano de 2011; e
a
perda da concessão, no caso de nova reincidência.
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