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Rio de Janeiro

Lei 6012/2011

23/07/2011 16:41:08

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LEIS 6.012 E 6.013, DE 20-7-2011
(DO-RJ DE 21-7-2011)

CORRETORA DE IMÓVEIS
Afixação de Cartaz

Cartórios e corretoras devem informar sobre descontos para compra de casas populares

Estas Leis determinam que as corretoras de imóveis e os cartórios de notas, títulos e documentos e os de Registro Geral de Imóveis situados no Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a afixar em seus estabelecimentos aviso informando sobre os descontos concedidos nos emolumentos devidos pelos atos praticados referentes à escritura pública na aquisição do primeiro imóvel residencial, financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
O aviso deve ser exposto em local de fácil visibilidade aos clientes, contendo o texto do artigo 290 da Lei Federal 6.015/1973 e do artigo 2º da Lei Estadual 5.788/2010.
Sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis, aos cartórios e as corretoras de imóveis que descumprirem o disposto nestas Leis incorrerão nas seguintes penalidades:
– multa de 5.000 UFIR, correspondente a R$ 10.676,00 no ano de 2011;
– multa de 20.000 UFIR, no caso de reincidência, correspondente a R$ 42.704,00 no ano de 2011; e
– a perda da concessão, no caso de nova reincidência.

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