Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
LEGISLAÇÃO COMERCIAL
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Negociação Simultânea de Valores Mobiliários
A
Instrução 344 CVM, de 17-8-2000, publicada na página 5 do DO-U,
Seção 1, de 21-8-2000, dispõe sobre a negociação simultânea
de valores mobiliários emitidos pela mesma companhia nos mercados de bolsa
ou balcão organizado.
De acordo com o referido ato, a negociação simultânea de outros
valores mobiliários, com exceção de ações, de uma companhia
em mercado distinto daquele em que suas ações são negociadas
pode ocorrer desde que tenha sido obtido o registro de negociação
nos diversos mercados.
A Instrução 344 CVM/2000 revoga o artigo 2º da Instrução
202 CVM, de 6-12-93 (Informativo 50/93).
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