Distrito Federal
LEI
12.453, DE 21-7-2011
(DO-U DE 22-7-2011)
DRAWBACK
Prorrogação
Atos concessórios de drawback poderão ser prorrogados por período de 1 ano
Esta Lei, cuja íntegra pode ser obtida na busca do Portal COAD, originária da conversão da Medida Provisória 526, de 4-3-2011, estabelece que os atos concessórios de drawback vencidos em 2011, ou cujos prazos máximos tenham sido prorrogados nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei 1.722, de 3-12-79 (Portal COAD), com vencimento em 2011, ou nos termos do artigo 13 da Lei 11.945, de 4-6-2009 (Portal COAD), ou nos termos do artigo 61 da Lei 12.249, de 11-5-2010 (Portal COAD), poderão, em caráter excepcional, ser objeto de nova prorrogação por período de 1 ano.
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