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Rio de Janeiro

Lei 2850/2011

30/07/2011 16:37:07

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LEI 2.850, DE 19-7-2011
(A Tribuna de Niterói DE 20-7-2011)

CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município de Niterói

Prefeitura reduz alíquota de ISS para os serviços de transporte coletivo de passageiros
Esta alteração da Lei 2.597/2008 (Código Tributário de Niterói) reduz para 1% a alíquota do ISS sobre os serviços de transporte coletivo de passageiros prestados a partir de 1-1-2012. Até 31-12-2011 fica mantida a alíquota de 2% prevista pela Lei 2.627, de 30-12-2008 (Fascículo 03/2009).

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 91 do Código Tributário, Lei nº 2.597/2008, com a seguinte redação:
IV – a alíquota de 1% (um por cento), na prestação dos serviços de transporte coletivo de passageiros em linhas municipais, previstos no item 16.01, quando executados por concessionária ou permissionária de serviços públicos.
Art. 2º – Fica expressamente revogada a alínea i do inciso II, do artigo 91, bem como o subitem 16.02, da lista do Anexo III, ambos do Código Tributário, Lei Municipal nº 2.597, de 30 de setembro de 2008, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº 2.627, de 29 de dezembro de 2008.
Art. 3º – Este Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

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