Rio de Janeiro
LEI
2.850, DE 19-7-2011
(A Tribuna de Niterói DE 20-7-2011)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município de Niterói
Prefeitura
reduz alíquota de ISS para os serviços de transporte coletivo de passageiros
Esta
alteração da Lei 2.597/2008 (Código Tributário de Niterói)
reduz para 1% a alíquota do ISS sobre os serviços de transporte coletivo
de passageiros prestados a partir de 1-1-2012. Até 31-12-2011 fica mantida
a alíquota de 2% prevista pela Lei 2.627, de 30-12-2008 (Fascículo
03/2009).
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica acrescentado o inciso IV ao artigo 91 do Código
Tributário, Lei nº 2.597/2008, com a seguinte redação:
IV
a alíquota de 1% (um por cento), na prestação dos serviços
de transporte coletivo de passageiros em linhas municipais, previstos no item
16.01, quando executados por concessionária ou permissionária de serviços
públicos.
Art.
2º Fica expressamente revogada a alínea i do
inciso II, do artigo 91, bem como o subitem 16.02, da lista do Anexo III, ambos
do Código Tributário, Lei Municipal nº 2.597, de 30 de setembro
de 2008, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Municipal nº
2.627, de 29 de dezembro de 2008.
Art.
3º Este Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012,
revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira
Prefeito)
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