Bahia
LEI
8.031, DE 14-7-2011
(DO-Salvador DE 15-7-2011)
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão Reserva de Vagas Município do Salvador
Empresas
são obrigadas a reservar vagas para o primeiro emprego
As
referidas empresas com isenção fiscal concedida pelo Município
ficam obrigadas a reservar 10% das suas vagas para o primeiro emprego. Esta
Lei será regulamentada no prazo de 90 dias, a contar da publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam as empresas localizadas no Município do Salvador
e que possuem isenção fiscal concedida por esta municipalidade obrigadas
a reservar 10% (dez por cento) das suas vagas para o primeiro emprego.
Art.
2º As empresas citadas no art. 1º deverão
ser cadastradas no Serviço Municipal de Intermediação de Mão
de Obra SIMM, vinculado a Secretaria Municipal do Trabalho Assistência
Social e Direitos do Cidadão SETAD.
Art.
3º Os candidatos interessados nas vagas de que trata o
artigo 1º desta Lei, obrigatoriamente, deverão ser encaminhados
pelo SIMM.
Art.
4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a presente
Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Henrique Prefeito; João Felipe de Souza Leão
Chefe da Casa Civil)
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