Bahia
LEI
8.056, DE 1-8-2011
(DO-Salvador DE 2-8-2011)
ESTACIONAMENTO
Reserva de Vagas Município do Salvador
Vaga reservada deverá ser ocupada com credencial
Esta Lei estabelece a Credencial de Estacionamento, emitida pela Superintendência
de Trânsito e Transporte de Salvador Transalvador, como requisito
essencial para utilização de vagas de estacionamento reservadas para
idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Todos os estacionamentos
deverão reservar percentual mínimo de 5% das vagas para cada uma das
referidas hipóteses. O uso irregular das vagas sujeita a pena de multa
e remoção do veículo.
Ficam também
sujeitos a multas os estabelecimentos privados que não fiscalizarem a utilização
regular das vagas reservadas.
Esta Lei
será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 30 dias após
a sua publicação.
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