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Santa Catarina

Lei 8657/2011

25/08/2011 18:25:09

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LEI 8.657, DE 2-8-2011
(DO-Florianópolis DE 18-8-2011)

ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Bebida – Município de Florianópolis

Prefeitura obriga estabelecimentos comerciais a coletarem embalagens de vidro não retornáveis
Medida atinge os estabelecimentos que realizam venda de bebidas em garrafas deste material, devendo ser disponibilizados recipientes para que os consumidores possam fazer o referido depósito das embalagens. Multas variam de R$ 1.000,00 à cassação do alvará de funcionamento. Prazo para adequação às regras é de 160 dias.

FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais que realizam venda de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis deverão disponibilizar, em local visível, recipientes para depósito destas embalagens por parte do consumidor.
§ 1º – Ficam os estabelecimentos obrigados a destinar as embalagens recolhidas à reciclagem.
§ 2º – Os estabelecimentos citados no caput deste artigo poderão celebrar acordos de parceria com cooperativas, associações ou empresas especializadas em reciclagem e destinação final de embalagens de vidro.
Art. 2º – O descumprimento desta Lei acarretará:
I – advertência na primeira ocorrência;
II – multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) na segunda ocorrência;
III – multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na terceira ocorrência; e
IV – cassação do alvará de funcionamento na quarta ocorrência.
Parágrafo único – Os valores estipulados no caput deste artigo serão atualizados anualmente, na forma do disposto pelo art. 277V da Lei Complementar nº 007 de 1997.
Art. 3º – A partir da vigência desta Lei, os estabelecimentos que se encontram em funcionamento terão o prazo de cento e sessenta dias para se adequarem às novas exigências.
Art. 4º – Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará a aplicação da presente Lei.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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