Santa Catarina
LEI
8.657, DE 2-8-2011
(DO-Florianópolis DE 18-8-2011)
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Bebida Município de Florianópolis
Prefeitura
obriga estabelecimentos comerciais a coletarem embalagens de vidro não
retornáveis
Medida
atinge os estabelecimentos que realizam venda de bebidas em garrafas deste material,
devendo ser disponibilizados recipientes para que os consumidores possam fazer
o referido depósito das embalagens. Multas variam de R$ 1.000,00 à
cassação do alvará de funcionamento. Prazo para adequação
às regras é de 160 dias.
FAÇO
SABER A TODOS OS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os estabelecimentos comerciais que realizam
venda de bebidas engarrafadas em embalagens de vidro não retornáveis
deverão disponibilizar, em local visível, recipientes para depósito
destas embalagens por parte do consumidor.
§ 1º Ficam os estabelecimentos obrigados a destinar as embalagens
recolhidas à reciclagem.
§ 2º Os estabelecimentos citados no caput deste artigo
poderão celebrar acordos de parceria com cooperativas, associações
ou empresas especializadas em reciclagem e destinação final de embalagens
de vidro.
Art. 2º O descumprimento desta Lei acarretará:
I advertência na primeira ocorrência;
II multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) na segunda ocorrência;
III multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) na terceira ocorrência;
e
IV cassação do alvará de funcionamento na quarta ocorrência.
Parágrafo único Os valores estipulados no caput deste
artigo serão atualizados anualmente, na forma do disposto pelo art. 277V
da Lei Complementar nº 007 de 1997.
Art. 3º A partir da vigência desta Lei, os
estabelecimentos que se encontram em funcionamento terão o prazo de cento
e sessenta dias para se adequarem às novas exigências.
Art. 4º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará
a aplicação da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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