São Paulo
LEI
14.513, DE 24-8-2011
(DO-SP DE 25-8-2011)
PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR
Afixação de Cartaz
Fornecedores devem informar consumidores sobre o preço à vista e a prazo
Esta Lei determina que os fornecedores são obrigados a informar aos consumidores,
além do preço à vista de produtos e serviços, os valores,
quantidade de parcelas e juros, bem como o preço total a prazo.
As informações
serão prestadas pelos fornecedores por meio de cartazes expostos em seus
estabelecimentos comerciais e nas vias públicas; panfletos distribuídos
em residências e por jornais de bairro ou de grande circulação;
demais meios de comunicação; e anúncios em vitrines, araras,
prateleiras e qualquer outro lugar onde o produto ou serviço seja exibido
ao consumidor.
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