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Pernambuco

Lei 17733/2011

01/09/2011 21:51:10

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LEI 17.733, DE 29-8-2011
(DO-Recife DE 30-8-2011)

SUPERMERCADO
Caixa Preferencial – Município do Recife

Prefeitura obriga supermercados a disponibilizar caixa preferencial para consumidores que utilizarem sacolas retornáveis
Os supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres não poderão utilizar o mesmo caixa preferencial destinado para o idoso, portador de necessidades especiais, gestantes e pessoas com criança de colo. Penalidades variam de advertência à cassação do alvará de licença.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Os hipermercados, supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a disponibilizar caixa preferencial aos consumidores que utilizarem sacolas retornáveis, para o acondicionamento e transporte das mercadorias adquiridas.
§ 1º – Considera-se sacola retornável aquela confeccionada em material durável e destinada à reutilização continuada, confeccionada com a utilização de material resistente, suficiente para suportar o peso médio dos produtos transportados, possibilitando ainda a reutilização, sem necessariamente ser descartada.
§ 2º – Para fins de cumprimento da presente lei, os estabelecimentos comerciais não poderão utilizar o mesmo caixa preferencial destinado para o idoso, portador de necessidades especiais, gestantes e pessoas com criança de colo.
Art. 2º – A inobservância do disposto nesta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades, aplicadas sucessivamente:
I – Advertência;
II – Multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), aplicada em dobro a cada reincidência, até o máximo de duas;
III – Interdição da atividade e fechamento do estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias;
IV – Cassação do alvará de licença.
Art. 3º – VETADO
Art. 4º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho – Prefeito do Recife)

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