Trabalho e Previdência
LEI
12.467, DE 26-8-2011
(DO-U DE 29-8-2011)
SOMMELIER
Exercício da Profissão
Sommelier tem profissão regulamentada
De acordo
com a referida Lei, a profissão de Sommelier é aquela executada
por profissional que se dedica ao serviço especializado de vinhos em empresas
de eventos gastronômicos, hotéis e restaurantes, dentre outros.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considera-se sommelier, para efeitos
desta Lei, aquele que executa o serviço especializado de vinhos em empresas
de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas
e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas.
Parágrafo único (VETADO).
Art. 2º (VETADO).
Art. 3º São atividades específicas do
sommelier:
I participar no planejamento e na organização do serviço
de vinhos nos estabelecimentos referidos no art. 1º desta Lei;
II assegurar a gestão do aprovisionamento e armazenagem dos produtos
relacionados ao serviço de vinhos;
III preparar e executar o serviço de vinhos;
IV atender e resolver reclamações de clientes, aconselhando
e informando sobre as características do produto;
V ensinar em cursos básicos e avançados de profissionais sommelier.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (Dilma Rousseff José Eduardo Cardozo; Fernando
Haddad; Luís Inácio Lucena Adams)
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