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Pernambuco

Prefeitura cria normas para coleta seletiva de lixo em condomínios

Lei 17735/2011

09/09/2011 16:28:51

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LEI 17.735, DE 31-8-2011
(DO-Recife DE 1-9-2011)

MEIO AMBIENTE
Coleta Seletiva de Lixo – Município do Recife

Prefeitura cria normas para coleta seletiva de lixo em condomínios
Dentre os requisitos para concessão municipal do “habite-se” deverá ser incluído plano específico para coleta seletiva de lixo e instalação padronizada das lixeiras, em condomínios com vinte ou mais unidades autônomas. Condomínios já constituídos terão 2 anos para se adequar aos novos requisitos.

O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Deve ser incluído, dentre os requisitos administrativos para concessão municipal do “habite-se”, um plano específico para coleta seletiva de lixo e instalação padronizada das lixeiras, em condomínios com vinte ou mais unidades autônomas.
§ 1º – Deverá constar obrigatoriamente em toda convenção de condomínio procedimentos, incentivos e divulgação para que os moradores façam sua própria seleção de lixo, entre Papel/Papelão; Metal; Vidro; Plástico; Orgânico.
§ 2º – Os condomínios já constituídos terão dois anos, contados da promulgação da presente lei, para adequar-se aos novos requisitos municipais e adequar as suas Convenções as exigências da presente Lei.
Art. 2º – VETADO.
Art. 3º – VETADO.
Art. 4º – VETADO.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. (João da Costa Bezerra Filho – Prefeito do Recife)

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