Pernambuco
LEI
17.735, DE 31-8-2011
(DO-Recife DE 1-9-2011)
MEIO AMBIENTE
Coleta Seletiva de Lixo Município do Recife
Prefeitura cria normas para coleta seletiva de lixo em condomínios
Dentre
os requisitos para concessão municipal do habite-se
deverá ser incluído plano específico para coleta seletiva de
lixo e instalação padronizada das lixeiras, em condomínios com
vinte ou mais unidades autônomas. Condomínios já constituídos
terão 2 anos para se adequar aos novos requisitos.
O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU
NOME, SANCIONO PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:
Art.
1º Deve ser incluído, dentre os requisitos administrativos
para concessão municipal do habite-se, um plano específico
para coleta seletiva de lixo e instalação padronizada das lixeiras,
em condomínios com vinte ou mais unidades autônomas.
§ 1º
Deverá constar obrigatoriamente em toda convenção de condomínio
procedimentos, incentivos e divulgação para que os moradores façam
sua própria seleção de lixo, entre Papel/Papelão; Metal;
Vidro; Plástico; Orgânico.
§ 2º
Os condomínios já constituídos terão dois anos, contados
da promulgação da presente lei, para adequar-se aos novos requisitos
municipais e adequar as suas Convenções as exigências da presente
Lei.
Art.
2º VETADO.
Art.
3º VETADO.
Art.
4º VETADO.
Art.
5º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação. (João da Costa Bezerra Filho Prefeito do Recife)
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