Espírito Santo
LEI
9.699, DE 1-9-2011
(DO-ES DE 5-9-2011)
ESTACIONAMENTO
Normas
Fixadas normas para o funcionamento de estacionamentos e prestadores de
serviços de manobra e guarda de veículos
As normas
estabelecidas têm por objetivo preservar a segurança e os direitos
dos usuários dos serviços prestados pelos estabelecimentos situados
no Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Assembleia
Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os estacionamentos públicos, privados
e os fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos em geral,
localizados no âmbito do Estado, deverão, ao recepcionar o veículo
do consumidor:
I emitir comprovante de entrega do veículo contendo, dentre outros:
a) o preço da tarifa;
b) a identificação do modelo e da placa do veículo;
c) o prazo de tolerância;
d) o horário de funcionamento do estabelecimento;
e) o nome e o endereço da empresa responsável pelo serviço;
f) o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
CNPJ; e
g) o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo;
II fornecer recibo de pagamento e nota fiscal;
III manter seus relógios de controle de entrada e saída visíveis
ao consumidor.
Art. 2º Fica vedado aos estabelecimentos descritos
no caput do artigo 1º a fixação de placas indicativas
que atenuem ou exonerem qualquer responsabilidade destes em relação
ao veículo ou dos objetos que fazem parte ou que foram deixados em seu
interior.
Art. 3º A infração às disposições
da presente Lei acarretará ao responsável infrator a imposição
de pena de multa no valor de 3.000 (três mil) Valores de Referência
do Tesouro Estadual VRTEs, dobrada em caso de reincidência, sem
prejuízo das demais sanções que a legislação culminar.
Art. 4º Ulterior disposição regulamentar
desta Lei definirá o detalhamento técnico de sua execução.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. (José Renato Casagrande Governador do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade