São Paulo
LEI
15.442, DE 9-9-2011
(DO-MSP DE 10-9-2011)
PASSEIO PÚBLICO
Conservação Município de São Paulo
Município de São Paulo estabelece normas sobre limpeza de imóveis, fechamento de terrenos não edificados e manutenção de passeios
Este
ato revoga as Leis 10.508, de 4-5-88 e 12.993, de 24-5-2000 e dispositivos da
Lei 13.478, de 30-12-2002.
Destacamos as principais disposições previstas:
Limpeza de Imóveis
Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias
ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados
e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização
como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie
ou natureza.
Fechamento de Terrenos
Os responsáveis por terrenos não edificados, com frente para vias
ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e
sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou
outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as regras
a serem fixadas por meio de decreto.
Passeio Público
Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias
ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados
a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente
à sua testada, na conformidade da normatização específica
expedida pelo Executivo.
Responsabilidade
Consideram-se responsáveis pelas obras e serviços previstos neste
ato:
I o proprietário, o titular do domínio útil ou da nua
propriedade, o condomínio ou o possuidor do imóvel, a qualquer título;
II a União, o Estado, o Município e os órgãos e entidades
da respectiva Administração Indireta, quanto aos próprios de
seu domínio, posse, guarda ou administração.
Penalidades
O descumprimento das disposições desta lei acarretará a lavratura,
por irregularidade constatada, de autos de multa e de intimação para
regularizar a limpeza, o fechamento ou o passeio, conforme o caso, no prazo
improrrogável de 30 dias.
Natureza da irregularidade |
Multa |
a) falta de limpeza |
R$ 4,00 para cada metro quadrado ou fração da área total do terreno |
b) fechamento inexistente |
R$ 200,00 por metro linear de testada do imóvel |
c) passeio inexistente ou em mau estado de conservação |
R$ 300,00 por metro linear de testada do imóvel |
d) mobiliário urbano no passeio, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos, o acesso e a circulação dos pedestres ou a visibilidade dos motoristas e pedestres |
R$ 300,00 por equipamento |
Disque-Calçadas
O Executivo
criará um Disque-Calçadas, disponibilizando o respectivo número
de telefone para atendimento das reclamações e prestações
de informações.
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