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São Paulo

Lei 15442/2011

17/09/2011 14:16:23

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LEI 15.442, DE 9-9-2011
(DO-MSP DE 10-9-2011)

PASSEIO PÚBLICO
Conservação – Município de São Paulo

Município de São Paulo estabelece normas sobre limpeza de imóveis, fechamento de terrenos não edificados e manutenção de passeios

Este ato revoga as Leis 10.508, de 4-5-88 e 12.993, de 24-5-2000 e dispositivos da Lei 13.478, de 30-12-2002.
Destacamos as principais disposições previstas:

Limpeza de Imóveis
Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza.

Fechamento de Terrenos
Os responsáveis por terrenos não edificados, com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar gradil, muro ou outro tipo adequado de fecho nos respectivos alinhamentos, observadas as regras a serem fixadas por meio de decreto.

Passeio Público
Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, na conformidade da normatização específica expedida pelo Executivo.

Responsabilidade
Consideram-se responsáveis pelas obras e serviços previstos neste ato:
I – o proprietário, o titular do domínio útil ou da nua propriedade, o condomínio ou o possuidor do imóvel, a qualquer título;
II – a União, o Estado, o Município e os órgãos e entidades da respectiva Administração Indireta, quanto aos próprios de seu domínio, posse, guarda ou administração.

Penalidades
O descumprimento das disposições desta lei acarretará a lavratura, por irregularidade constatada, de autos de multa e de intimação para regularizar a limpeza, o fechamento ou o passeio, conforme o caso, no prazo improrrogável de 30 dias.

Natureza da irregularidade

Multa

a) falta de limpeza

R$ 4,00 para cada metro quadrado ou fração da área total do terreno

b) fechamento inexistente

R$ 200,00 por metro linear de testada do imóvel

c) passeio inexistente ou em mau estado de conservação

R$ 300,00 por metro linear de testada do imóvel

d) mobiliário urbano no passeio, bloqueando, obstruindo ou dificultando o acesso de veículos, o acesso e a circulação dos pedestres ou a visibilidade dos motoristas e pedestres

R$ 300,00 por equipamento

Disque-Calçadas
O Executivo criará um Disque-Calçadas, disponibilizando o respectivo número de telefone para atendimento das reclamações e prestações de informações.

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