Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
Gasolina
A
Portaria 204 ANP, de 18-8-2000, publicada na página 56 do DO-U, Seção
1-E, de 21-8-2000, modifica o Regulamento Técnico que trata das gasolinas
automotivas que tenham como destino o consumidor final, comercializadas pelos
diversos agentes da cadeia, em todo o território nacional, aprovado pela
Portaria 197 ANP, de 28-12-99 (Informativo 53/99).
De acordo com a Portaria 204 ANP/2000, às gasolinas geradas pelo produtor
e àquelas importadas somente poderão ser incorporados etanol anidro
e aditivos nos teores estabelecidos pela legislação em vigor e corantes,
sendo tais adições prerrogativa exclusiva do Distribuidor de combustíveis
líquidos derivados de petróleo, álcool combustível e outros
combustíveis automotivos.
O Distribuidor deverá enviar à ANP, até o 15º dia do
mês subseqüente àquele a que se referirem os dados enviados,
um sumário estatístico dos Boletins de Conformidade emitidos gravado
em disquete de 3,5 polegadas para microcomputador ou através do endereço
eletrônico [email protected].
O referido ato acrescenta o artigo 5º-A, revoga o artigo 9º e
altera os artigos 2º, 5º, 6º, 7º e o Regulamento Técnico
ANP nº 06/99 da Portaria 197 ANP/99.
A Portaria 197 ANP/2000 foi republicada na página 55 do DO-U, Seção
1-E, de 21-8-2000, com as alterações efetuadas pela Portaria 204 ANP/2000.
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