Goiás
LEI
9.061, DE 15-8-2011
(DO-Goiânia DE 5-9-2011)
SAÚDE
Prevenção do Câncer de Pele Município de Goiânia
Empresas de Goiânia serão obrigadas a fornecer protetor solar
A Lei em referência, entre outros, estabelece, para as pessoas jurídicas
de direito privado domiciliadas no Município de Goiânia, a obrigatoriedade
de disponibilizar protetor solar, com fator de proteção de, no mínimo,
30, em todos os seus estabelecimentos.
Qualquer
pessoa física diretamente ligada à pessoa jurídica, como por
exemplo, sócio, investidor, administrador ou prestador de serviços,
poderá utilizar o protetor solar, desde que fique exposta aos raios solares,
no mínimo, 30 minutos diários.
Junto ao
protetor solar, haverá uma faixa com os seguintes dizeres: Prevenção
ao câncer de pele! Participe dessa luta!.
A denúncia
do descumprimento ao disposto na Lei 9.061/ 2011 sujeitará o infrator à
multa de R$ 500,00. Para cada reincidência, será cobrado mais
R$ 1.000,00. Essas multas serão atualizadas monetariamente pelo IPC.
A Lei 9.061/2011
entrará em vigor após 60 dias da data de sua publicação
no Diário Oficial.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade