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Goiás

Lei 9061/2011

21/09/2011 21:43:04

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LEI 9.061, DE 15-8-2011
(DO-Goiânia DE 5-9-2011)

SAÚDE
Prevenção do Câncer de Pele – Município de Goiânia

Empresas de Goiânia serão obrigadas a fornecer protetor solar

A Lei em referência, entre outros, estabelece, para as pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Município de Goiânia, a obrigatoriedade de disponibilizar protetor solar, com fator de proteção de, no mínimo, 30, em todos os seus estabelecimentos.
Qualquer pessoa física diretamente ligada à pessoa jurídica, como por exemplo, sócio, investidor, administrador ou prestador de serviços, poderá utilizar o protetor solar, desde que fique exposta aos raios solares, no mínimo, 30 minutos diários.
Junto ao protetor solar, haverá uma faixa com os seguintes dizeres: “Prevenção ao câncer de pele! Participe dessa luta!”.
A denúncia do descumprimento ao disposto na Lei 9.061/ 2011 sujeitará o infrator à multa de R$ 500,00. Para cada reincidência, será cobrado mais R$ 1.000,00. Essas multas serão atualizadas monetariamente pelo IPC.
A Lei 9.061/2011 entrará em vigor após 60 dias da data de sua publicação no Diário Oficial.

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