Rio de Janeiro
LEI
2.862, DE 15-9-2011
(A Tribuna de Niterói de 16-9-2011)
DEFICIENTE VISUAL
Recebimento de IPTU em Braile Município de Niterói
Portadores de deficiência visual têm direito a receber o carnê
de pagamento do IPTU impresso em braile
O envio
do carnê em braile será sem custo adicional. Para o recebimento, o
portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação
junto à Prefeitura de Niterói, através da Secretaria Municipal
de Fazenda, onde será feito o cadastramento.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica assegurado às pessoas com deficiência
visual o direito de receber, sem custo adicional, mediante solicitação
expressa, o carnê de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU),
confeccionados em braile.
§ 1º
O carnê do IPTU confeccionado em braile também deverá
conter as informações na forma convencional para facilitar a sua leitura
e manipulação na rede bancária.
§ 2º
Para recebimento do carnê de pagamento confeccionado em braile,
a pessoa com deficiência visual deverá efetuar a solicitação
junto à Prefeitura de Niterói, através da Secretaria Municipal
de Fazenda, onde será feito o seu cadastramento.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira
Prefeito)
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