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Rio de Janeiro

Portadores de deficiência visual têm direito a receber o carnê de pagamento do IPTU impresso em braile

Lei 2862/2011

24/09/2011 03:20:44

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LEI 2.862, DE 15-9-2011
(”A Tribuna” de Niterói de 16-9-2011)

DEFICIENTE VISUAL
Recebimento de IPTU em Braile – Município de Niterói

Portadores de deficiência visual têm direito a receber o carnê de pagamento do IPTU impresso em braile
O envio do carnê em braile será sem custo adicional. Para o recebimento, o portador de deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à Prefeitura de Niterói, através da Secretaria Municipal de Fazenda, onde será feito o cadastramento.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica assegurado às pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, mediante solicitação expressa, o carnê de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), confeccionados em braile.
§ 1º – O carnê do IPTU confeccionado em braile também deverá conter as informações na forma convencional para facilitar a sua leitura e manipulação na rede bancária.
§ 2º – Para recebimento do carnê de pagamento confeccionado em braile, a pessoa com deficiência visual deverá efetuar a solicitação junto à Prefeitura de Niterói, através da Secretaria Municipal de Fazenda, onde será feito o seu cadastramento.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

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