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Rio de Janeiro

Adotadas medidas para simplificação no atendimento pelos órgãos do Poder Executivo

Lei 6052/2011

01/10/2011 12:41:39

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LEI 6.052, DE 23-9-2011
(DO-RJ DE 26-9-2011)

REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento

Adotadas medidas para simplificação no atendimento pelos órgãos do Poder Executivo

Esta Lei estabelece diversas medidas que simplificam o processo de atendimento público nos órgãos do Poder Executivo Estadual, dentre as quais, destaca-se:
• a dispensa do reconhecimento de firma em qualquer documento apresentado para fazer prova em órgão ou entidades da administração pública estadual, quando este for assinando perante o servidor público a quem deva ser apresentado, observando-se que o documento poderá ser apresentado com cópia autenticada pelo próprio interessado ou pelo servidor público, mediante a apresentação das vias originais; e
• a dispensa da apresentação de certidão ou outros documentos expedidos por outro órgão ou entidade do Poder Executivo, a qual deve ser implementada no prazo de 360 dias contados a partir de 26-9-2011.

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