Rio de Janeiro
LEI
6.052, DE 23-9-2011
(DO-RJ DE 26-9-2011)
REPARTIÇÃO FISCAL
Atendimento
Adotadas medidas para simplificação no atendimento pelos órgãos do Poder Executivo
Esta Lei estabelece diversas medidas que simplificam o processo de atendimento
público nos órgãos do Poder Executivo Estadual, dentre as quais,
destaca-se:
a
dispensa do reconhecimento de firma em qualquer documento apresentado para fazer
prova em órgão ou entidades da administração pública
estadual, quando este for assinando perante o servidor público a quem deva
ser apresentado, observando-se que o documento poderá ser apresentado com
cópia autenticada pelo próprio interessado ou pelo servidor público,
mediante a apresentação das vias originais; e
a
dispensa da apresentação de certidão ou outros documentos expedidos
por outro órgão ou entidade do Poder Executivo, a qual deve ser implementada
no prazo de 360 dias contados a partir de 26-9-2011.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade