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Santa Catarina

Salões de dança, danceterias, boates e estabelecimentos similares devem instalar bebedouros

Lei 8692/2011

08/10/2011 16:41:10

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LEI 8.692, DE 19-9-2011
(DO-Florianópolis DE 3-10-2011)

BOATE
Instalação de Bebedouro – Município de Florianópolis

Salões de dança, danceterias, boates e estabelecimentos similares devem instalar bebedouros
Estabelecimentos têm o prazo de 90 dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem a esta exigência. Penalidades variam de multa à cassação do alvará de funcionamento.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara de Vereadores aprovou e eu, Prefeito de Florianópolis, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º – Nos salões de dança, nas danceterias, boates e nos estabelecimentos similares deverão ser mantidos bebedouros de água em suas instalações para uso dos frequentadores.
Parágrafo único – Os estabelecimentos referidos no caput deste artigo terão o prazo de noventa dias, a contar da publicação desta Lei, para se adequarem à exigência prevista.
Art. 2º – O descumprimento do disposto nesta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:
I – multa de um mil UFMs, na primeira incidência;
II – multa de três mil UFMs, na segunda incidência;
III – suspensão de atividades por cento e oitenta dias, na terceira incidência;
IV – cassação do alvará de funcionamento, na quarta incidência.
Art. 3º – O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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