Goiás
LEI
9.077, DE 29-9-2011
(DO-Goiânia DE 30-9-2011)
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Alíquota Município de Goiânia
Goiânia reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Transmissão
Inter Vivos
A alíquota
será fixada em 2% para transmissão de bens imóveis, exceto em
relação ao valor efetivamente financiado pelo Sistema Financeiro da
Habitação (SFH). A redução da alíquota terá validade
a partir da data de publicação desta lei, até 31-12-2011.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.
1º As alíquotas fixadas no artigo 6º, inciso
I, letra b e inciso II, da Lei nº 6.733, de 22 de março
de 1989, terão o percentual de 2% (dois por cento), fixado para o período
de vigência da data de publicação desta Lei, até 31 de dezembro
de 2011.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Paulo Garcia Prefeito
de Goiânia)
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