x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Goiás

INTER VIVOS

Lei 9077/2011

17/10/2011 11:33:36

Documento sem título

LEI 9.077, DE 29-9-2011
(DO-Goiânia DE 30-9-2011)

IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
Alíquota – Município de Goiânia

Goiânia reduz temporariamente a alíquota do Imposto de Transmissão Inter Vivos
A alíquota será fixada em 2% para transmissão de bens imóveis, exceto em relação ao valor efetivamente financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A redução da alíquota terá validade a partir da data de publicação desta lei, até 31-12-2011.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – As alíquotas fixadas no artigo 6º, inciso I, letra “b” e inciso II, da Lei nº 6.733, de 22 de março de 1989, terão o percentual de 2% (dois por cento), fixado para o período de vigência da data de publicação desta Lei, até 31 de dezembro de 2011.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Paulo Garcia – Prefeito de Goiânia)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade