Rio de Janeiro
LEI
12.507, DE 11-10-2011
(DO-U DE 13-10-2011)
ZPE ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO
Normas para Instituição
Norma relativa à criação de Zonas de Processamento de Exportação é alterada
Esta
Lei, cuja íntegra pode ser consultada na opção BUSCAR
do Portal COAD, altera diversas legislações, dentre elas a Lei 11.508,
de 20-7-2007 (Fascículo 30/2007), que instituiu as normas aplicáveis
à criação e ao regime tributário, cambial e administrativo
das ZPE Zonas de Processamento de Exportação tributárias,
modificando de 12 para 24 meses o prazo para que caduque o ato de criação
de ZPE, criada a partir de 23-7-2007.
A seguir destacamos as alterações promovidas relativas aos assuntos
abordados neste Colecionador:
Art. 4º O § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508,
de 20 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 4º ........................................................................................................................
I se, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da sua publicação,
a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação,
de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação;
.................................................................................................................................
(NR)
Remissão COAD: Lei 11.508/2007
Art. 2º A criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, à vista de proposta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente.
..........................................................................................................................
§ 4º O ato de criação de ZPE caducará:
Art. 5º O prazo de 24 (vinte e quatro) meses previsto no inciso I do § 4º do art. 2º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, com a redação dada por esta Lei, aplica-se às Zonas de Processamento de Exportação criadas a partir de 23 de julho de 2007, desde que não tenha sido declarada a sua caducidade até a publicação desta Lei.
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