Goiás
LEI
9.078, DE 4-10-2011
(DO-Goiânia DE 6-10-2011)
ESTACIONAMENTO
Gratuidade Município de Goiânia
Cliente que comprovar despesas em shopping terá gratuidade no estacionamento
A gratuidade
se aplica aos clientes que comprovarem, através de notas fiscais, despesas
correspondentes a, pelo menos, dez vezes o valor da taxa cobrada pelo shopping
center a título de estacionamento. Os shopping centers devem afixar cartazes
em suas dependências informando o conteúdo desta Lei.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.1º
Ficam dispensados do pagamento das taxas referentes ao uso de
estacionamento, cobradas por shopping centers instalados no município
de Goiânia, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos
de 10 (dez) vezes o valor da referida taxa.
§ 1º
A gratuidade a que se refere o caput só será efetivada
mediante apresentação de notas fiscais que comprovem a despesa efetuada
no estabelecimento.
§ 2º
As notas fiscais deverão, necessariamente, datar do mesmo dia em
que o cliente fizer o pleito de gratuidade.
Art.
2º A permanência do veículo, por até 20
(vinte) minutos, no estacionamento dos estabelecimentos citados no artigo 1º
deverá ser gratuita.
Art.
3º O benefício previsto nesta lei só poderá
ser percebido pelo cliente que permanecer por, no máximo, 6 (seis) horas
no interior do shopping Center.
§ 1º
O tempo de permanência do cliente no interior do estabelecimento
deverá ser comprovado por meio da emissão de um documento de sua entrada
no respectivo estacionamento.
§ 2º
Caso o cliente ultrapasse o tempo previsto para a concessão da gratuidade,
passará a vigorar a tabela de preços de estacionamento utilizada normalmente
pelo estabelecimento.
Art.
4º Ficam os shopping centers obrigados a divulgar
o conteúdo desta lei por meio da colocação de cartazes em suas
dependências.
Art.
5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Ver. Iram Saraiva Presidente)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade