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A Portaria
48 INMETRO, de 16-3-98, publicada na página 106 do DO-U, Seção
1, de 20-3-98, estabelece que os fabricantes de tanques de carga deverão
emitir, juntamente com a Nota Fiscal, documento contendo declaração
de que o tanque de carga preenche os requisitos técnicos constantes do
Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria 59 INMETRO,
de 19-3-93 (Informativo 15/93), estando em conformidade com o mesmo.
O referido ato revogou o item 4 do Regulamento aprovado pela Portaria 59 INMETRO/93,
relativo à aprovação do projeto do tanque de carga de veículo-tanque
rodoviário.
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