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Legislação Comercial

Portaria INMETRO 48/1998

04/06/2005 20:09:29

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
PESOS E MEDIDAS
Veículos-Tanque

A Portaria 48 INMETRO, de 16-3-98, publicada na página 106 do DO-U, Seção 1, de 20-3-98, estabelece que os fabricantes de tanques de carga deverão emitir, juntamente com a Nota Fiscal, documento contendo declaração de que o tanque de carga preenche os requisitos técnicos constantes do Regulamento Técnico Metrológico aprovado pela Portaria 59 INMETRO, de 19-3-93 (Informativo 15/93), estando em conformidade com o mesmo.
O referido ato revogou o item 4 do Regulamento aprovado pela Portaria 59 INMETRO/93, relativo à aprovação do projeto do tanque de carga de veículo-tanque rodoviário.

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