Bahia
LEI
8.093, DE 10-10-2011
(DO-Salvador DE 11-10-2011)
BAR, RESTAURANTE E SIMILAR
Sanitários para Deficientes Município do Salvador
Restaurantes devem ter sanitários para deficientes
Os sanitários
serão totalmente adaptados, e terão portas mais largas que as padronizadas,
para permitir a entrada de cadeira de roda. Estabelecimentos terão o prazo
de 90 dias para cumprirem esta regra.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica estabelecido que os restaurantes, serão obrigados
a construir sanitários para crianças e adultos com deficiências
de ambos os sexos, em suas dependências.
Art.
2º Os sanitários infantis não terão fechaduras
no interior das portas e seus equipamentos serão dotados de total segurança
para evitar riscos às crianças.
Art.
3º Os sanitários para as pessoas com deficiência
serão totalmente adaptados, e terão portas mais largas que as padronizadas,
para permitir a entrada de cadeira de roda.
Art.
4º Os restaurantes terão o prazo de 90 (noventa) dias
para cumprirem as determinações desta Lei.
Art.
5º A Superintendência de Controle e Ordenamento do
Uso do Solo Sucom, terá a incumbência de fiscalizar o fiel
cumprimento desta Lei.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Henrique Prefeito)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade