Bahia
LEI
8.096, DE 10-10-2011
(DO-Salvador DE 11-10-2011)
EVENTOS ESPORTIVOS
Execução do Hino ao Dois de Julho Município do Salvador
Salvador torna obrigatória a execução do Hino ao Dois de
Julho em eventos esportivos
A execução
do hino deve ocorrer nas apresentações de abertura de eventos desportivos
a serem realizados na cidade, pelas federações, escolas ou qualquer
outra instituição. A inobservância desta regra acarretará
em multa e até cassação do Alvará de Localização
e Funcionamento das Atividades.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA. Faço saber
que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica instituída no Município do Salvador a
obrigatoriedade de execução do Hino ao Dois de Julho nas apresentações
de abertura de eventos desportivos a serem realizados na cidade, pelas federações,
escolas ou qualquer outra instituição.
Art.
2º Quando for constatada infração à disposição
desta Lei, será lavrada notificação com prazo de 30 (trinta)
dias para defesa, além da cobrança de multa com valor estabelecido
pelo órgão competente do Poder Executivo, nos termos da documentação
regulamentar a ser expedida.
§ 1º
Em caso de reincidência, as multas serão aplicadas em dobro
e haverá a cassação do Alvará de Localização e
Funcionamento das Atividades.
§ 2º
A penalidade de cassação do Alvará de Localização
e Funcionamento de Atividades não se aplica a órgão e entidade
do Poder Público.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(João Henrique Prefeito)
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