Santa Catarina
LEI
8.719, DE 19-10-2011
(DO-Florianópolis DE 21-10-2011)
DEFESA DO CONSUMIDOR
Carnês de Pagamentos Município de Florianópolis
Carnês de pagamentos devem conter informações sobre os
débitos dos consumidores
Os carnês
de pagamento emitidos ao consumidor e/ou usuário devem trazer expressos
os débitos dos 5 anos anteriores especificando se estão quitados ou
em aberto.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições
que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica
do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art.
1º Os carnês de pagamento emitidos ao consumidor e/ou
usuários por empresas públicas, privadas e concessionárias de
serviços públicos que atendem neste Município devem trazer expresso
os débitos dos cinco anos anteriores especificando se estão quitados
ou em aberto.
Art. 2º
Caso haja débito dentro dos cinco anos anteriores, este deverá
ser especificado no carnê, apresentando a possibilidade de sua quitação
e a melhor forma de pagamento.
Parágrafo
único O carnê trará um alerta dos prazos estabelecidos
em lei para que o consumidor e/ou usuário recorra dos valores apresentados
a cada ano, caso haja dívida em aberto.
Art.
3º As notas e carnês emitidos como comprovante de
pagamento deverão ser escritas com tinta indelével mesmo quando emitidas
por caixas eletrônicos de bancos ou agências de cobrança.
Art.
4º O descumprimento desta Lei acarretará a empresa
infratora multa de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais) e no caso de
reincidência a multa será cobrada em dobro.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(Vereador Jaime Tonello Presidente)
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