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Santa Catarina

Carnês de pagamentos devem conter informações sobre os débitos dos consumidores

Lei 8719/2011

28/10/2011 14:43:36

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LEI 8.719, DE 19-10-2011
(DO-Florianópolis DE 21-10-2011)

DEFESA DO CONSUMIDOR
Carnês de Pagamentos – Município de Florianópolis

Carnês de pagamentos devem conter informações sobre os débitos dos consumidores
Os carnês de pagamento emitidos ao consumidor e/ou usuário devem trazer expressos os débitos dos 5 anos anteriores especificando se estão quitados ou em aberto.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o § 7º do art. 58 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Os carnês de pagamento emitidos ao consumidor e/ou usuários por empresas públicas, privadas e concessionárias de serviços públicos que atendem neste Município devem trazer expresso os débitos dos cinco anos anteriores especificando se estão quitados ou em aberto.
Art. 2º – Caso haja débito dentro dos cinco anos anteriores, este deverá ser especificado no carnê, apresentando a possibilidade de sua quitação e a melhor forma de pagamento.
Parágrafo único – O carnê trará um alerta dos prazos estabelecidos em lei para que o consumidor e/ou usuário recorra dos valores apresentados a cada ano, caso haja dívida em aberto.
Art. 3º – As notas e carnês emitidos como comprovante de pagamento deverão ser escritas com tinta indelével mesmo quando emitidas por caixas eletrônicos de bancos ou agências de cobrança.
Art. 4º – O descumprimento desta Lei acarretará a empresa infratora multa de, no mínimo, R$ 1.000,00 (mil reais) e no caso de reincidência a multa será cobrada em dobro.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Vereador Jaime Tonello – Presidente)

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