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Santa Catarina

Estabelecimentos de hospedagem devem fornecer preservativo masculino gratuitamente

Lei 8700/2011

28/10/2011 14:43:36

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LEI 8.700, DE 13-10-2011
(DO-Florianópolis DE 24-10-2011)

MOTEL
Preservativos – Município de Florianópolis

Estabelecimentos de hospedagem devem fornecer preservativo masculino gratuitamente
A medida abrange os hotéis, motéis, albergues e similares, que devem fornecer os preservativos dentro da validade de uso em seus quartos e suítes. Descumprimento desta norma acarretará advertência e multa de R$ 1.000,00 na segunda ocorrência. Foi revogada a Lei 5.395, de 1998.

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os proprietários de estabelecimentos de hospedagem, tais como hotéis, motéis, albergues e similares, obrigados a fornecer, gratuitamente, preservativos masculino dentro da validade de uso em seus quartos e suítes.
Art. 2º – O não cumprimento desta Lei acarretará:
I – advertência na primeira ocorrência;
II – multa no valor de R$ 1.000,00 na segunda ocorrência; e
III – VETADO.
Art. 3º – Deverá ser afixado em local visível cartaz no tamanho 15cm x 21cm, contendo o inteiro teor desta Lei e o número do atendimento do PROCON.
Art. 4º – VETADO.
Art. 5º – Fica revogada a Lei nº 5.395 de 1998.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor quarenta e cinco dias após sua publicação. (Dário Elias Berger – Prefeito Municipal)

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