Santa Catarina
LEI
8.700, DE 13-10-2011
(DO-Florianópolis DE 24-10-2011)
MOTEL
Preservativos Município de Florianópolis
Estabelecimentos de hospedagem devem fornecer preservativo masculino gratuitamente
A medida
abrange os hotéis, motéis, albergues e similares, que devem fornecer
os preservativos dentro da validade de uso em seus quartos e suítes. Descumprimento
desta norma acarretará advertência e multa de R$ 1.000,00 na
segunda ocorrência. Foi revogada a Lei 5.395, de 1998.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam os proprietários de estabelecimentos de hospedagem,
tais como hotéis, motéis, albergues e similares, obrigados a fornecer,
gratuitamente, preservativos masculino dentro da validade de uso em seus quartos
e suítes.
Art.
2º O não cumprimento desta Lei acarretará:
I
advertência na primeira ocorrência;
II
multa no valor de R$ 1.000,00 na segunda ocorrência; e
III
VETADO.
Art.
3º Deverá ser afixado em local visível cartaz
no tamanho 15cm x 21cm, contendo o inteiro teor desta Lei e o número do
atendimento do PROCON.
Art.
4º VETADO.
Art.
5º Fica revogada a Lei nº 5.395 de 1998.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor quarenta e cinco dias após
sua publicação. (Dário Elias Berger Prefeito Municipal)
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