Rio de Janeiro
LEI 2.865, DE 26-10-2011
(A Tribuna de Niterói DE 27-10-2011)
SAÚDE
Recipiente com Álcool em Gel Município de Niterói
Prefeito altera ato que dispõe sobre instalação de recipientes
com álcool em gel
Esta alteração
da Lei 2.650, de 18-9-2009 (Fascículo 39/2009), obriga a instalação
de recipientes com álcool em gel por todos os estabelecimentos que comercializam
alimentos para consumo no local.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera-se a redação
do inciso III, do artigo 1º, da Lei 2.650, de 18 de setembro de 2009, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...................................................................................................................
Remissão COAD: Lei 2.650/2009
Art. 1º Os estabelecimentos abaixo listados, ficam obrigados a instalar e disponibilizar recipientes abastecidos com álcool em gel, para higiene das mãos dos usuários, clientes e funcionários.
...................................................................................................................
III os estabelecimentos que comercializem alimentos
para consumo no local;
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições
em contrário. (Jorge Roberto Silveira Prefeito)
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