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Rio de Janeiro

Prefeito altera ato que dispõe sobre instalação de recipientes com álcool em gel

Lei 2865/2011

05/11/2011 04:43:16

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LEI 2.865, DE 26-10-2011
(“A Tribuna de Niterói” DE 27-10-2011)

SAÚDE
Recipiente com Álcool em Gel – Município de Niterói

Prefeito altera ato que dispõe sobre instalação de recipientes com álcool em gel
Esta alteração da Lei 2.650, de 18-9-2009 (Fascículo 39/2009), obriga a instalação de recipientes com álcool em gel por todos os estabelecimentos que comercializam alimentos para consumo no local.

A CÂMARA MUNICIPAL DE NITERÓI decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Altera-se a redação do inciso III, do artigo 1º, da Lei 2.650, de 18 de setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º – ...................................................................................................................

Remissão COAD: Lei 2.650/2009
“Art. 1º – Os estabelecimentos abaixo listados, ficam obrigados a instalar e disponibilizar recipientes abastecidos com álcool em gel, para higiene das mãos dos usuários, clientes e funcionários.”

...................................................................................................................
III – os estabelecimentos que comercializem alimentos para consumo no local;
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas, as disposições em contrário. (Jorge Roberto Silveira – Prefeito)

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