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Pernambuco

Estado institui a entrada gratuita para os menores de 7 (sete) anos nos eventos esportivos

Lei 14452/2011

07/11/2011 18:07:28

Documento sem título

LEI 14.452, DE 25-10-2011
(DO-PE DE 26-10-2011)

EVENTOS ESPORTIVOS
Gratuidade

Estado institui a entrada gratuita para os menores de 7 (sete) anos nos eventos esportivos
As medidas alcançam os eventos organizados por entidades públicas ou privadas, com patrocínio, incentivo ou fomento pelo poder público. O descumprimento destas normas acarretará em penalidades que variam de advertência a multas de até R$ 10.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída a gratuidade nos eventos esportivos organizados por entidades públicas ou privadas com patrocínio, incentivo ou fomento do Poder Público no Estado de Pernambuco para os menores de 7 (sete) anos de idade.
Art. 2º – A organização do evento deverá obrigatoriamente providenciar divulgação visível através de afixação de cartazes sobre o teor desta Lei.
Art. 3º – O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às seguintes penalidades:
I – advertência, quando da primeira autuação da infração;
II – multa, quando da segunda autuação.
Parágrafo único – A multa prevista no inciso II deste artigo será fixada entre R$ 1.000,00 (um mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), graduada de acordo com o porte do estabelecimento e o grau de reincidência.
Art. 4º – A identificação da idade das crianças deverá ocorrer pela apresentação do registro de nascimento, carteira de identidade, passaporte, carteira de estudante ou declaração dos pais ou responsáveis pela criança na ocasião.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Eduardo Henrique Accioly Campos – Governador do Estado; Francisco Tadeu Barbosa de Alencar; Thiago Arraes de Alencar Norões)

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